EDITAL DE LEILÃO e de intimação do(a)(s) credor(es) e interessado(a)(s) na Falência de
CONSÓRCIO NACIONAL AUTOREDE LTDA.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito Dr.(a) Jomar Juarez Amorim da 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais do Foro Central da Comarca da Capital/SP, na forma da lei,
FAZ SABER, aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, que por este Juízo processam-se os autos da Falência de CONSÓRCIO NACIONAL AUTOREDE LTDA - Processo nº
0130923-04.2006.8.26.0100 (Nº de Ordem 173/2006) e que foi designada a venda do(s) bem(ns) descrito(s) abaixo, de acordo com as regras expostas a seguir:
DO(S) BEM(NS) - O(s) bem(ns) será(ão) vendido(s) em caráter "AD CORPUS” e no estado de ocupação e conservação em que se encontra(m). A descrição detalhada e as fotos do(s) bem(ns) a ser(em) apregoado(s) estão disponíveis no portal
RMoysés Leilões (
www.rmoyses.com.br).
DA VISITAÇÃO - Cabe ao interessado a responsabilidade de examinar o(s) bem(ns) antes da arrematação. A realização da visita está sujeita à autorização prévia, disponibilidade de agenda e cumprimento das normas de segurança do local, e em alguns casos, por circunstâncias alheias à organização do leilão, a visitação poderá não ser possível. Para tanto, o interessado deve estar cadastrado na plataforma
RMoysés Leilões e informar os dados do lote e de eventuais acompanhantes, enviando sua solicitação ao e-mail
mailto:visitacao@rmoyses.com.br.
DO LEILÃO – O leilão será realizado por
MEIO ELETRÔNICO, através do portal
WWW.RMOYSES.COM.BR e será conduzido pelo Leiloeiro Oficial Sr. Renato Schlobach Moysés sob o nº JUCESP Nº 654.
DATAS E HORÁRIOS - A 1º chamada terá início em
20/10/2025, a partir das
13:00 horas, encerrando-se em
04/11/2025, às
13:00 horas.
Caso os lances ofertados não atinjam o valor mínimo de venda do(s) bem(ns) na 1º chamada, o leilão seguir-se-á sem interrupção até às
13:00 horas do dia
19/11/2025 - 2º chamada.
Não havendo lances, uma terceira chamada seguir-se-á, sem interrupção, até às
13:00 horas do dia
04/12/2025 – 3ª chamada.
DO VALOR MÍNIMO DE VENDA DO(S) BEM(NS) – Na primeira chamada, o valor mínimo para a venda do(s) bem(ns) apregoado(s) corresponderá a 100% (cem por cento) do valor da avaliação judicial.
Na segunda chamada, o valor mínimo para a venda do(s) bem(ns) corresponderá a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação judicial.
E caso não haja lance, na terceira chamada, serão captados lances a partir da melhor oferta, que serão recebidos de forma condicional a posterior aprovação do juízo responsável.
DOS LANCES – Os lances deverão ser ofertados diretamente no portal
WWW.RMOYSES.COM.BR. Não serão aceitos lances por outros meios, como: e-mail, telefone ou whatsapp.
DO LANCE CONDICIONAL – Os lances que não atingirem o valor mínimo de venda serão recebidos condicionalmente, ficando sujeitos a posterior aprovação do Juízo responsável, desde que prestada caução pelo ofertante de 20% (vinte por cento) do lance ofertado, através de Guia de Depósito Judicial em conta vinculada ao respectivo processo, disponível na seção ‘Minha Conta’ do Portal
RMoysés Leilões, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas após o encerramento do pregão.
No caso de não aprovação da venda pelo preço ofertado, o ofertante será comunicado e o lance será desconsiderado.
Durante todo o leilão, profissionais da equipe do Leiloeiro poderão auxiliar os interessados no que se fizer necessário, através do
whatsapp (55 11 96854-0866), telefone (0 xx 11 4950-9660) ou
e-mail (
cac@rmoyses.com.br).
DOS DÉBITOS – O(s) bem(ns) será(ão) arrematado(s) sem quaisquer ônus,
não havendo sucessão do arrematante nas obrigações do falido, contudo caberá ao arrematante providenciar a baixa de eventuais pendências junto aos órgãos competentes, se houver. A aquisição originária somente se aplica se o arrematante NÃO for: (1) sócio da sociedade falida, ou sociedade controlada pelo falido; (2) parente, em linha reta ou colateral, até o 4º (quarto) grau, consanguíneo ou afim, do falido ou de sócio da sociedade falida, ou (3) identificado como agente do falido com o objetivo de fraudar a sucessão (artigo 141, da Lei nº 11.101/2.005).
DA COMISSÃO - O arrematante deverá pagar, a título de comissão, o valor correspondente a 5% (cinco por cento) do preço de arrematação do(s) bem(ns), que não está inclusa no valor do lance.
DO PAGAMENTO - O arrematante deverá efetuar o pagamento do preço do(s) bem(ns) arrematado(s), no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas após o encerramento do leilão e/ou ciência da liberação do lance condicional, através de Guia de Depósito Judicial vinculada ao respectivo processo, a ser obtida na seção ‘Minha Conta’ do Portal RMoysés Leilões, sob pena de se desfazer a arrematação.
DO PAGAMENTO DA COMISSÃO - O pagamento da comissão deverá ser realizado em até 24 (vinte e quatro) horas a contar do encerramento do leilão ou ciência da liberação do lance condicional, através da Conta Digital Superbid Pay, escolhendo a forma de pagamento de sua preferência conforme disponível na seção ‘Minha Conta’ do Portal RMoysés Leilões.
A conta Digital Superbid Pay, é uma conta de pagamento na modalidade pré-paga, de titularidade única e exclusiva do usuário, devidamente autorizada pelo Banco Central.
Não sendo efetuados os pagamentos devidos pelo arrematante no prazo estipulado, o Juiz será comunicado imediatamente e
poderá aprovar a venda do(s) bem(ns) para o segundo colocado, pelo último lance por ele ofertado, sem prejuízo da aplicação da sanção prevista no Artigo 897 do Código de Processo Civil.
DA IRREVOGABILIDADE E IRRETRATABILIDADE DO LANCE – Os lances ofertados são irrevogáveis e irretratáveis. O Usuário é responsável por todas as ofertas registradas em seu nome, pelo que os lances não podem ser anulados e/ou cancelados em nenhuma hipótese.
A
ausência de pagamento da comissão, seja por arrependimento ou desistência por razões não previstas em lei,
autoriza o leiloeiro oficial a cobrar o valor devido, nos termos do artigo 39 do Decreto 21.981/32. Para tanto, o leiloeiro poderá emitir título de crédito e encaminhá-lo para protesto e execução, além de incluir o arrematante nos serviços de proteção ao crédito.
Caso a arrematação seja anulada, considerada ineficaz ou haja desistência nos termos do §5º do artigo 903 do Código de Processo Civil, o leiloeiro devolverá ao arrematante o valor recebido a título de comissão, devidamente corrigido pelos índices adotados pelo Tribunal de Justiça.
DO AUTO DE ARREMATAÇÃO – O auto de arrematação será lavrado imediatamente
após a comprovação do pagamento do lote e comissão, e será assinado pelo arrematante, pelo leiloeiro e pelo juiz.
O usuário interessado em ofertar lances via Internet outorga poderes específicos ao Leiloeiro para assinatura do Auto de Arrematação, clicando, para tanto, no campo “OUTORGA DE PODERES”, exibido ao final do pedido de habilitação no leilão. Somente após clicar no campo “OUTORGA DE PODERES” o usuário poderá clicar no campo “ACEITE” destas condições. Se pessoa jurídica, deverá adicionalmente encaminhar ao Leiloeiro, em até 24 (vinte e quatro) horas antes do início do leilão, cópia autenticada do Contrato Social ou Estatuto Social acompanhado de Ata de Eleição da Diretoria (para comprovação dos poderes detidos pelo ofertante em nome da pessoa jurídica).
DA TRANSFERÊNCIA DO(S) BEM(NS) – Correrão por conta do arrematante as despesas ou custos relativos à transferência de titularidade do(s) bem(ns) arrematado(s), inclusive eventuais baixas e averbações necessárias junto ao Cartório de Registro de Imóveis.
Para transferir O(s) bem(ns) arrematado(s), o arrematante deverá primeiramente retirar junto ao cartório judicial a respectiva “Carta de Arrematação” e então apresentá-la ao Cartório de Registro de Imóveis correspondente, recolhendo as custas extrajudiciais relativas ao registro da arrematação.
A carta de arrematação e/ou mandado de imissão na posse será(ão) expedido(s) pelo juízo responsável pelo processo, após certificado o decurso do prazo previsto no §2º do Artigo 903 do CPC, devendo o arrematante comprovar o pagamento do ITBI, se imóvel, e da taxa para expedição da Carta de Arrematação, bem como providenciar as peças elencadas no Artigo 901, §2º do CPC.
É importante esclarecer que
não existe prazo estabelecido para a certificação do decurso de prazo nos autos, ato que depende exclusivamente do volume de trabalho do Cartório Judicial, sendo certo que a imissão na posse ocorrerá apenas após esse ato.
Caso o arrematante opte pelo recolhimento do ITBI somente no momento da expedição da Carta de Arrematação, vale ressaltar, que tal recolhimento está sujeito a multa após decorrido o prazo determinado pela Prefeitura onde se localiza(m) o(s) imóvel(is).
Para o cancelamento das constrições anteriores à arrematação, e oriundas de outros processos, deverá o arrematante requerer a expedição do(s) ofício(s) diretamente aos respectivos juízos que originaram as constrições.
As demais condições obedecerão ao que dispõe a Lei nº 11.101/2.005 alterada pela Lei nº 14.112/2020 e, e no que couber o Código de Processo Civil, a Resolução nº 236/2016 do Conselho Nacional de Justiça, o Decreto nº 21.981, de 19 de outubro de 1.932, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 22.427, de 1º de fevereiro de 1.933, que regulamenta a profissão de Leiloeiro Oficial, o
caput do artigo 335 do Código Penal e as Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
Todas as regras e condições do leilão estão disponíveis no Portal
WWW.RMOYSES.COM.BR.
A publicação deste edital supre eventual insucesso das notificações pessoais e dos respectivos patronos e será realizada através da rede mundial de computadores, conforme determina o §2º, do artigo 887, do Código de Processo Civil.
RELAÇÃO DO(S) BEM(NS)
Lote 1 - Veículo marca/modelo GM/Blazer DLX, ano fabricação/modelo 2000/2000, combustível gasolina, cor azul, placa FTA0304 - São Paulo/SP, Renavam 00741656604, Chassi 9BG116W0YC429931.
Ônus e Gravames: sobre o veículo recai bloqueio judicial de Circulação perante a 2ª Vara Cível do Tribunal de Justiça de Rondônia nos autos dos processos nºs 00720020070639 e bloqueio judicial de Transferência perante a 3ª Vara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro nos autos do processo nº 00824099420018190001. De acordo com consulta realizada no site dos Órgãos competentes, sobre o veículo há débitos pendentes de pagamento no valor de R$1.359,28, atualizados até 21/08/2025, que não serão de responsabilidade do arrematante.
Valor da Avaliação: R$ 24.867,00 (vinte e quatro mil, oitocentos e sessenta e sete reais) tabela FIPE em abril de 2023.
Depositário: Administradora Judicial.
Local do bem: R. Funchal, 418, Vila Olímpia, São Paulo, SP.
Sobre o(s) bem(ns) a ser(em) leiloado(s) não há Recurso pendente de julgamento.
25 de Agosto de 2025